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Notícias
02/03/2010

A validade dos alimentos é uma informação importante, mas não devemos nos prender apenas a estes dados, devemos estar atentos ao alimento como um todo desde á validade até a forma de armazenamento e preparo. Alimentos estragados, contaminados, vencidos ou armazenados em condições de higiene precárias podem trazer problemas à saúde das pessoas, de pequenas intoxicações a doenças mais graves. Na hora de comprar comida - em supermercados, mercearias, feiras e outros locais – o consumidor precisa estar atento a vários aspectos, da data de validade à conservação das embalagens. São cuidados que garantem a qualidade dos alimentos que chegam em casa. Nos últimos anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os órgãos de vigilância sanitária congêneres vêm intensificando ações para cobrar rigor na qualidade por parte de quem produz e comercializa esses produtos.

Quando se consome um alimento em condições de higiene precárias pode-se enfrentar perigos para a saúde, como físicos (ingestão de pelos, pedaços de vidro e plástico), químicos (resíduos de substâncias tóxicas) e biológicos (contaminação com vírus, bactérias e parasitas). A intoxicação alimentar é uma conseqüência da ingestão de comida estragada. Quando isso acontece, em geral, a pessoa apresenta sintomas como mal-estar, dores de estômago, diarréia e vômito. As intoxicações podem levar a outros agravos na saúde.

Problemas com alimentos podem provocar doenças como verminoses, hepatites e o botulismo alimentar. Essa última é uma forma bastante perigosa de intoxicação alimentar, causada por uma toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum, presente no solo e em alimentos contaminados e mal conservados. Essa intoxicação se caracteriza por um comprometimento severo do sistema nervoso e, se não tratada a tempo, é capaz de provocar a morte. Nesse cenário, as crianças são ainda mais vulneráveis a problemas com alimentos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as doenças transmitidas por alimentos são responsáveis por 1,5 bilhão de casos de diarréia e por três milhões de mortes em crianças menores de cinco anos no mundo inteiro.

Vigilância - O problema é que nem sempre os agentes responsáveis pela transmissão de doenças por meio dos alimentos alteram as características dos produtos, como cor, sabor ou textura. Não fica tão fácil para o consumidor perceber se há algo errado. A Anvisa e os demais órgãos de vigilância trabalham na fiscalização da qualidade de qualquer tipo de alimento comercializado, para que haja segurança para a população.Cabe à Anvisa acompanhar e coordenar o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção e da circulação de alimentos.


A fiscalização dos alimentos é realizada em parceria com os órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais das secretarias de Saúde, seguindo o princípio da descentralização. Esses órgãos verificam, por exemplo, a fabricação dos produtos, a qualidade das embalagens, a rotulagem e o armazenamento nos locais de venda. Se os estabelecimentos não cumprem a legislação sanitária, estão sujeitos às penalidades, que vão de advertências, passando pelas multas, até a interdição desse estabelecimento. Em circunstâncias especiais, consideradas de grave risco à saúde pública, a Anvisa atua diretamente.

Umas das principais ações da Anvisa com relação aos cuidados para garantir a qualidade dos alimentos é a elaboração de regulamentos técnicos sobre produtos, aditivos, contaminantes e embalagens, e de Boas Práticas de Fabricação para processos industriais de alimentos específicos. A agência também coordena programas nacionais de inspeção sanitária em indústrias de alimentos.

Os consumidores podem fazer as denúncias de irregularidades para a agência pelo telefone 0800 61 1997 ou diretamente ao órgão de vigilância sanitária mais próximo de sua localidade. “É importante observar as condições sanitárias dos estabelecimentos, a integridade das embalagens e a temperatura a que está exposto o alimento, caso ele necessite de condições especiais de conservação”, alerta. Segundo ela, é necessário prestar atenção nas informações de rotulagem, como a designação do produto, identificação do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, instruções de preparo e modo de conservação.

Cuidados básicos com a compra, consumo e preparo dos alimentos:
• Lave sempre as mãos depois de ir ao banheiro e antes de preparar os alimentos. Se você tiver um ferimento nas mãos ou nos braços, proteja - o com esparadrapo e use luvas de borracha.

• Lave bem frutas e verduras em água corrente.

• Verifique se os alimentos estão sendo cozidos corretamente.

• Não compre carnes em locais em que elas estejam sem proteção, pois podem ser contaminadas por insetos, vermes e microorganismos.

• Ao requentar a comida, assegure que ela seja totalmente reaquecida.

• Fique atento à data de validade do produto.

• Não compre produtos com embalagens danificadas, como latas amassadas.

• Lanches rápidos devem ser consumidos imediatamente após o preparo. O armazenamento indevido de sanduíches em mochilas, por longos períodos, pode aumentar os riscos de contaminação.

O que diz a lei

Garantir à população a qualidade dos produtos alimentícios comercializados no Brasil é responsabilidade do estado e dos fabricantes. Em caso de descumprimento por parte dos fabricantes e comerciantes, a Lei nº 6437, de agosto de 1977, dispõe sobre as penalidades. Essa legislação também classifica as infrações sanitárias em três níveis: leves, graves, quando é verificada alguma circunstância agravante, e gravíssima, quando se percebe a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Para cada uma delas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresenta uma penalidade específica. O Artigo 10 dessa lei define como infrações sanitárias:

- extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

- fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.
Pena - advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda e/ou multa;

- rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer outros, contrariando as normas legais e regulamentares.
Pena - advertência, inutilização, interdição, e/ou multa;

- alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente:
Pena - advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e autorização, e/ou multa;

- reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

- expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo.
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa;

- industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

- fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.
Pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. (Fonte: Ministério da Saúde)

Silvana Veronese
Silvana escolheu Cascavel para as grandes realizações de sua vida...
Vanice Fiorentin
Mudou para Cascavel quando entrou para a faculdade de Jornalismo... saiba mais


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